A Revolução Republicana de 1817, movimento político emancipacionista iniciado no dia 6 de março, na Capitania de Pernambuco, constituiu significativo marco na história constitucional brasileira. Inspirada pelos ideais iluministas em voga na Europa e nas Américas, a Revolução de 1817 desponta como a primeira experiência republicana, estruturada na “Lei Orgânica do Governo Provisório da República de Pernambuco. A Lei Orgânica de 1817, que configurou verdadeira Constituição, consagrou as expectativas dos revolucionários republicanos que acreditaram no poder da Constituição como instrumento de legitimação do poder político e de realização da justiça social. Dialogar com a geração de 1817, por ocasião do Bicentenário da Revolução e de sua Lei Orgânica, sem dúvida, oferecerá ao leitor a oportunidade de refletir sobre as permanências e as rupturas, os avanços e os retrocessos e, em particular, os grandes desafios que ainda se apresentam à história constitucional do Brasil.