A obra traz comentários de especialistas com a matéria, de modo a poderem bem atender as expectativas dos leitores e profissionais do direito nos campos teórico e prático. Foram escritos notas doutrinárias sobre a evolução histórica dos respectivos institutos e sobre a principiologia incidente, capaz de sustentar interpretações e conclusões quanto ao sentido normativo dos dispositivos legais. Entre todos está bem presente o entendimento de que incumbe à doutrina influir no processo de criação do Direito através da jurisprudência, e não propriamente o contrário.