A presente obra pretende estruturar uma nova perspectiva para a aplicação da teoria das nulidades processuais na teoria geral do processo contemporâneo, alcançando todas as suas espécies: civil, penal, trabalhista e administrativo. O esquema teórico tradicional, que se demonstrou claramente insuficiente, separou as nulidades em critérios antitéticos entre si, fulcrados numa graduação dos vícios absolutamente imprecisa (nulidades absolutas, relativas, cominadas, não cominadas e anulabilidades). A ele se somou um regime de legalidade temperada pela instrumentalidade das formas, o qual, em vez de "modernizar" a aplicação das nulidades, inflacionou os poderes do juiz, um sujeito imune às preclusões e que poderia decidir de ofício e quase livremente, desprezando as partes e sem qualquer necessidade de justificar racionalmente suas escolhas, decretadas com base em fórmulas fluidas e sem cientificidade, como o "prejuízo", a mera afirmação de que "os meios devem servir aos fins", ou um abstrato "cerceamento de defesa". Descrevendo os principais posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, no Brasil e no direito comparado, em abordagem teórica e com exemplos práticos, o livro trata de aspectos inovadores e raramente trabalhados nas obras sobre nulidades, dentre eles: a) o estudo dos atos processuais omissivos e dos vícios de vontade nos atos do processo, analisados na concepção de contraditório-influência; b) maior análise das preclusões para o juiz, sejam temporais, consumativas ou lógicas; c) aplicação dos princípios de cooperação e da boa-fé objetiva às nulidades processuais, justificando a invalidação na preservação das expectativas legítimas dos litigantes, forte em institutos como a preclusão lógica, a proibição de comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium) e a proteção da confiança; d) a divisão dos atos processuais em atos estimulantes ou postulativos (Erwirkungshandlungen) e atos determinantes (Bewirkungshandlungen), com as consequentes diferenças na invalidação de uns e outros.