Uma crise financeira no final da primeira década dos anos 2000 e uma pandemia (COVID-19) no início do ano de 2020, ambas em escala mundial. Com essas circunstâncias de estresse na sociedade e, como consequência, nas empresas, a Lei n. 11.101, de 9/2/2005, foi submetida, nos seus 15 anos de vigência, a situações inesperadas, além daquelas que o próprio tempo e a aplicação cotidiana da lei, justificam a modificação legislativa. Assim, surge, após muitos debates, a Lei n. 14.112, de 24/12/2020, trazendo os ajustes às necessidades do Direito da Insolvência, absorvendo orientações dos julgados dos Tribunais, bem como de recomendações editadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Com isso, surge a importância da presente obra coletiva, sob a coordenação dos advogados especialistas no Direito da Insolvência, Dra. Maria Odete Duque Bertasi e Dr. Gilberto Giansante, com análise aprofundada em diversos temas atingidos pela reforma legislativa." Alexandre Alves Lazzarini [...]