A constituição da República de 1988 assegurou a saúde como direito fundamental orientado pelos princípios da universalidade, integralidade, equidade e participação da comunidade, ao mesmo tempo em que atribuiu ao estado, como contrapartida, o dever de promover políticas pública para sua promoção proteção e recuperação. Também de forma inovadora, a Constituição de 1988 consolidou um novo perfil institucional para o Ministério Público Brasileiro, que foi consagrado como órgão responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.