Este livro foi publicado em 2008 e algumas normas foram atualizadas. Para acompanhar a legislação atual, sugerimos acompanhar o site do SNGPC - Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados: http://www.anvisa.gov.br/sngpc/legis.htm Há dez anos, num dos seus últimos atos de repercussão nacional e internacional, a extinta Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) do Ministério da Saúde (MS), em perfeita sintonia com as Convenções mundiais sobre Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e com a legislação vigente, publicou a Portaria Nº. 344, de 12 de maio de 1998, aprovando um novo Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. O novo Regulamento veio substituir e revogar as Portarias Nºs 27 e 28 da também extinta Divisão de Medicamentos (DIMED), revogando, à época, outras 31 (trinta e uma) Portarias que tratavam do controle dessas substâncias e medicamentos. Um pouco mais tarde, a SVS publicou a Portaria Nº. 6, de 29/01/99, aprovando a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº. 344/98. A Portaria Nº. 344/98, portanto, se tornou um marco histórico, que, simultaneamente à aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), precederam a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Passaram-se todos esses anos e são inegáveis os avanços alcançados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), não só atualizando, com freqüência, as Listas de substâncias constantes do anexo I da Portaria Nº. 344/98, como também avançando para um melhor controle nacional. Isto pôde ser demonstrado com a edição da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº. 27, de 30/03/07, que dispôs sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Mais recentemente, ainda, a Anvisa publicou a RDC Nº. 58, de 05/09/07, dispondo sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas. Os autores deste livro vêm colaborar com as iniciativas governamentais voltadas ao maior controle das substâncias e medicamentos constantes das Listas das Portaria Nº. 344/98, ao tempo em que propõem tornar este livro, fonte de consulta obrigatória não só para os profissionais prescritores, como também para os farmacêuticos que efetivamente possuem destaque nas estratégias voltadas à diminuição dos índices estatísticos de consumo e do uso abusivo e irracional dos medicamentos sob controle especial. Por fim, mais uma vez enfatizamos que este livro, certamente, será de grande utilidade nos consultórios médicos, nos hospitais, nas clínicas veterinárias, nos gabinetes odontológicos, nos departamentos governamentais de fiscalização e, principalmente, nas farmácias e drogarias brasileiras, dentre outros estabelecimentos farmacêuticos que dispensam esses medicamentos. Desta forma, ele se apresenta como uma ferramenta construtiva e educativa para profissionais de saúde diretamente envolvidos com o correto controle sanitário das substâncias e medicamentos sob controle especial em nosso País.