Todas as vezes que a Administração instaura uma licitação ou mesmo nas dispensas do certame e surge, dentre os licitantes, uma cooperativa, estabelece-se uma interrogação: podem as cooperativas participar livremente da competição? A dúvida tem certa razão de ser, porquanto, a princípio, as cooperativas, por terem um número menor de encargos, tendem a, quase sempre, terem vantagens em relação aos demais concorrentes, o que macularia os princípios da igualdade e da competitividade, desequilibrando a competição. Os tribunais de contas (da União, dos Estados e dos Municípios