O processo arbitral é marcado pela flexibilidade do procedimento. No entanto, a Arbitragem, sendo processo e jurisdição, possui limites no tocante à liberdade de definição do rito procedimental. Dentre esses limites tem-se a observância obrigatória de princípios que compõem a noção de devido processo legal, sem o que o processo arbitral resulta nulo - algo sempre indesejado pelo sistema. Nesse contexto, a Lei de Arbitragem faz menção expressa ao princípio da isonomia das partes, sem, contudo, definir seu conteúdo e a o modo-de-ser específico desse princípio no âmbito do processo arbitral. A presente obra debruça-se sobre essa problemática. Reconhecendo e enfrentando a necessidade de definir o âmbito e o modo de aplicação do princípio da isonomia das partes na arbitragem, busca-se estruturar o papel e os limites das partes, dos árbitros e dos Poder Judiciário no manejo desse princípio.