Sobre a Teoria geral dos contratos, por sinal a sua especialidade, merece destaque a visão sociológica das convenções em contraposição ao individualismo exacerbado dos séculos XIX e XX. Com competência, aborda o princípio da função social dos contratos em consonância com o que há de mais moderno na doutrina brasileira e alienígena. Não passou em branco nenhuma das inovações do novo Código Civil, máxime no tocante à sua coligação com o Direito Constitucional. Componente destacado da escola conhecida como Direito Civil Constitucional, o jovem professor Tartuce expôs suas teses com a sabedoria de um jurista ancião, revelando maturidade científica e vanguardismo corajoso, ousado, mas sóbrio.?