Este livro reúne os elementos fundamentais da nova Teoria do Direito para a Pós-Modernidade. Por exemplo, quanto ao exercício dos direitos: no velho paradigma da Modernidade dos códigos, a propriedade dominial esgotava no âmbito do agente proprietário todos os desígnios da potestatividade; ou seja, o titular estava colocado em tempo real, e o resto do mundo em tempo de reação, na forma da lei; no Direito da Pós-Modernidade é bem diferente, em relação à classe dos direitos coletivos - como ambiente e desenvolvimento urbano com seu Plano Diretor Participativo; porque nesses casos a soberania constitucional faz com que o respectivo exercício deva ser efetuado em espaço supraindividual e supraestatal, mediante o devido procedimento legal participativo condominial. Em termos de direito pós-moderno, então, pergunta-se: qual é o papel do Juiz, do Promotor de Justiça, do Prefeito, ou do Ibama, no caso de exercício ou tutela (no conflito) desses bens coletivos, dos quais ninguém pode dispor individualmente, só coletivamente?