A obra é destinada, principalmente, aos profissionais do Direito que atuam nos Juizados Especiais Criminais, sejam eles Advogados, Juízes, Promotores ou Servidores que fazem parte da cadeia institucional. O intuito é de se estabelecerem diretrizes procedimentais quando se aponta a possibilidade da Transação Penal. Diante da existência de tantas discussões teóricas, de tantas vertentes distintas, não deveria ser comum que os aplicadores do Direito, quando em prática o Instituto, distanciassem-se das propostas apresentadas pela doutrina, e por vezes pela jurisprudência. A prática jurídica nos leva a questionar se a Transação Penal tem se apresentado como um benefício de fato ao suposto autor do crime de menor potencial ofensivo. Nesse cenário, aprofunda-se a questão doutrinária, legal e jurisprudencial, no intuito de esclarecer as regras do Instituto, para, após, em pesquisa empírica, apontar eventuais adaptações ou falhas das práticas jurídicas, por vezes marcadas por atropelos, distanciando-se, dessa maneira, daquilo que os doutrinadores propõem, ou a própria legislação prescreve. A Obra busca traçar soluções, em linhas céleres de procedimento, a fim de trazer o benefício de fato que se busca com a Transação, dentro das orientações principiológicas que nossas cartas normativas nos dispõem, afastando, porém, a proposta de acordo indiscriminada, quando não há elementos suficientes para eventual denúncia.