A humanidade está longe de romper com a lógica da modernidade. Critérios de uniformização e de padronização ainda continuam presentes nos dias atuais. Este discurso inegavelmente gera uma cultura de discriminação e de exclusão. O direito penal segue esta mesma lógica e o labeling approach configura-se como cerne de grandes discussões acerca dos verdadeiros destinatários do direito penal. Neste rumo, o labeling approach segue o caminho traçado pela modernidade que determina quem são aqueles que apresentam comportamento desviante e que merecem ser alvo do sistema de justiça criminal, favorecendo a reprodução deste discurso. Como reação a esta postura que desrespeita os direitos e garantias albergados constitucionalmente, urge a compreensão crescente da importância dos direitos fundamentais como instrumento imprescindível na superação desta lógica do direito penal que promove indignidade e desrespeita garantias basilares no contexto de um Estado constitucional. Assim, a promoção dos direitos humanos é parte de uma postura que se caracteriza pelo minimalismo penal. Portanto, as soluções para os diferentes problemas sociais não está na promoção de um ativismo penal, mas sim na promoção de políticas públicas diversas voltadas à promoção de direitos e garantias.