Com o advento da Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispôs sobre diversas matérias, entre elas o processo e procedimento da ação de busca e apreensão de coisa móvel fungível, com profundas modificações no Dec-lei 911, de 1º de outubro de 1969, somando-se ao instituto da propriedade fiduciária com a nova regulamentação instituída nos arts. 1.361 a 1.368-A, do Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), pareceu-nos importante prestar alguma contribuição doutrinária aos estudiosos e aplicadores do direito a respeito desses temas tão atuais.