Por que a Constituição trata de forma tão detalhada o tema previdência social? Esse detalhamento é uma inovação da Constituição de 1988? Como o direito à previdência social foi inserido nas Constituições ao longo da história? Como as Constituições de outros países o abordam atualmente? Qual a posição jurídica ocupada pelo direito à previdência social em nossa atual Constituição? Ele pode ser "desconstitucionalizado”? Essas são as principais questões abordadas nesta obra, que se dedica ao estudo das relações entre o direito à previdência social e as Constituições.