Os estudos de gênero têm evoluído significativamente nas últimas décadas, levando à formulação de uma teoria feminista sócio-jurídica que tem analisado as transformações na legislação e na jurisprudência nos temas relacionados, sobretudo, às questões pertinentes ao exercício da sexualidade, reprodução e relações familiares. Isso tem exercido um papel importante na tentativa de se romper com a ordem social de naturalização da opressão feminina. Por seu turno, o Direito brasileiro tem gradualmente proporcionado novos espaços de construção da igualdade entre homens e mulheres, e as leis têm sido atualizadas, embora se verifiquem resistências para a quebra dos preconceitos e estereótipos. A maior preocupação consiste na formação de um novo imaginário judicial que contemple as reivindicações das mulheres nos diversos espaços sociais. Esta coletânea apresenta reflexões interdisciplinares que instigam a compreensão de como o campo do Direito tem recepcionado a teoria feminista e o quanto tem servido como instrumento de transformação social e conquistas das mulheres. Seus textos objetivam mostrar que a concepção de cidadania plena exige que as relações entre homens e mulheres sejam representadas a partir do princípio da igualdade, respeitando-se as diferenças intrínsecas femininas e masculinas.