O texto que o leitor tem em mãos pretende tratar o direito penal sob uma perspectiva crítica e comprometida com o sistema de valores e princípios da Constituição Federal, alfa e ômega do ordenamento jurídico e, pois, começo e fim da juridicidade.De acordo com semelhante perspectiva, todos aqueles que lidam com o direito (juízes, membros do Ministério Público, advogados etc.) hão de deixar de ser meros espectadores da lei, para exercerem ativamente, como seus intérpretes e aplicadores vivos, um papel bem mais dinâmico, complexo, crítico e criativo do direito, tendo como referência a legalidade constitucional. E esse novo e desafiador papel mais cresce de importância e mais exige de seus operadores quando se editam e se multiplicam leis penais simbólicas, demagógicas e que, por conseguinte, só desacreditam mais ainda o já desacreditado sistema penal, pois servem apenas para criar uma só impressão e uma falsa impressão de segurança jurídica...O leitor logo perceberá que, consequente com semelhante projeto, o autor ousou em mais de um lugar defender posições divergentes da doutrina e do direito codificado, por entender que o saber penal não é a mera contemplação do direito como é, mas a projeção do direito que deve ser (Filangieri). Afinal, a história do direito penal é a história do Estado, um largo caminho de democratização que só estamos iniciando e que, por isso, requer uma constante revisão crítica e implica ao mesmo tempo remover permanentemente, mitos, ficções e alienações que impeçam essa revisão.