Diante da multiplicidade de fatores e a dinamicidade da vida contemporânea, o Direito tem sido constantemente chamado a atuar em campos antes restritos a outros sistemas sociais. Com isso desafios nunca dantes enfrentados pela ciência jurídica se descortinam. Um desses mares bravios é a gestão das cidades do século XXI. Tradicionalmente, na arena urbana gladiadores políticos e comerciais sempre estabeleceram as regras de como as várias peças do intrincado labirinto citadino eram montadas. Porém, frente à massiva transferência de conceitos leigos ao mundo das leis, o Direito se vê impelido a também influir diretamente nesse sistema. Esse chamado traz consigo angustiantes questões: como o Direito pode influir na cidade de modo a atender aos anseios citadinos sem, contudo, abdicar de seus mais excelsos princípios? Como decidir sobre questões citadinas sem que essa decisão seja cooptada por motivações e procedimentos intrínsecos a outros sistemas sociais? A presente obra enfrenta diretamente tais questões, fiando um entendimento hermenêutico de cidade para o Direito, entrelaçando a cidade com o sistema federativo e finalmente tecendo um modo de a gestão urbana ser efetivamente jusambiental.