A iniciativa do procedimento judicial da execução penal poderá ocorrer de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou ainda, da autoridade administrativa, conforme prevê o artigo 195 da Lei 7.210/84. O próprio sentenciado, independentemente de advogado, tem legitimidade postulatória para o procedimento. Dessa forma, diante dessa diversidade de instauração dos procedimentos previstos na Lei de Execução Penal, a presente obra oferece 101 (cento e um) modelos entre requerimentos, portarias judiciais, sentenças e recursos, devidamente inseridos no texto da Lei, tornando-se uma ferramenta indispensável para todos aqueles que militam com a Execução Penal, sejam eles advogados, magistrados, membros do ministério público, dirigentes de estabelecimento prisionais ou estudantes de direito. Nesta 2ª edição a obra encontra-se devidamente atualizada em face das alterações introduzidas na Lei de Execuções Penais pela Lei 10.792, de 01.12.2003, que instituiu o regime disciplinar diferenciado.