Tornou-se corriqueiro confundir acesso à justiça com acesso ao Poder Judiciário, quando, na verdade, as expressões possuem conceitos distintos, considerando que a justiça pode ser alcançada sem que o Estado necessariamente tenha que intervir, através das alternativas previstas na legislação que facultam às partes a resolução da controvérsia por diversos meios. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo questionar se o acesso à jurisdição pode ser condicionado ao cumprimento de determinados requisitos e se é constitucional uma interpretação que impeça uma ação judicial de ser apreciada pelo Poder Judiciário sem que antes as partes tenham se utilizado de outros instrumentos na tentativa de solucionar o litígio.