Quando as letras, de que se originam as literalidades (sim, há diversas) pretendidas, são fruto da elaboração de apenas uma das partes do negócio, que diferença se há de ter presente quando da interpretação do texto? Que peso elas hão de ter? Esse problema é antigo e tem sua história, como está mostrado no brilhante trabalho realizado e apresentado a seguir. As observações de Raul a respeito da permanência da peculiaridade hermenêutica do negócio de adesão, mesmo no contexto em que se pressupõe igualdade de condições negociais entre as partes, como a igualdade que se infere em função do caráter profissional da atividade econômica exercida sob a forma de empresa, me parecem irrefutáveis. Mas caberá ao leitor decidir, por si. De toda sorte, não poderia o tema do contrato de adesão, nos negócios mercantis, encontrar melhores mãos. Nem o leitor vai encontrar melhor apresentação do problema que essa feita por essas mãos cuidadosas. [...]