Naturalismo jurídico no pensamento jurídico pretende traçar a história das ideias e da cultura jurídica brasileiras com três prioridades. A primeira é dedicar-se ao pensamento jurídico do Brasil, inserindo-o no contexto internacional e no debate doméstico. A segunda é indicar a importância do período, relativamente pouco destacado nos últimos tempos, já que as últimas décadas assistiram a grande produção a respeito do Império e mantiveram certo e justificado encanto pela Era Vargas, deixando de lado a República Velha. A terceira é valer-se dos métodos historiográficos testados no âmbito da história intelectual e das ideias para sugerir alguma novidade no modo de fazer história do direito no Brasil. Ao contrário do que pensam alguns, o pensamento jurídico brasileiro nem foi apenas formalista, nem desprovido de debates teóricos. O período abrangido pelo livro foi de intensa discussão, pretendendo superar o jusnaturalismo domesticado que vigia nas academias brasileiras e introduzir uma reflexão eivada de preocupações sociológicas. Trata-se de um movimento experimentado tanto na Europa, onde estava surgindo a sociologia do direito, quanto nos Estados Unidos, onde a abordagem conceitualista desenvolvida por Christopher Columbus Langdell começava a ceder passo à renovação da sociological jurisprudence. No Brasil o debate foi intenso e marcante, deixando traços permanentes em nossa cultura, desde então mais sociológica do que filosófica, mais política do que reflexiva.