Desde a Grécia clássica procura-se estabelecer a relação entre direito e moral. Para os sofistas, Platão, Aristóteles e mais tarde Santo Agostinho, Tomás de Aquino, Hobbes, Espinosa, Rousseau, Kant, os contratualistas, entre tantos outros, o temae ra sempre um dos eixos de suas postulações filosóficas. Modernamente, três concepções sobre a relação direito e moral são relevantes: o positivismo, apoiado no singelo binômio autoridade-norma, as teorias críticas que reivindicam a herança marxista e aquela que de algum modo procura se aproximar da tradição do jusnaturalismo, elevando a dignidade humana à condição de axioma de qualquer ordenamento jurídico. O texto, de caráter introdutório, procura dar ao leitor uma visão geral da história de ssa relação direito e moral e dos seus conceitos centrais. O leigo em algum momento deparou-se ou teve sua vida afetada por certo aspecto desse problema. O operador do direito consciente nunca deixa de se angustiar com ele. [...]