As cláusulas escalonadas de mediação e arbitragem são estipulações contratuais que definem a mediação e a conciliação como os mecanismos de solução e/ou pacificação dos conflitos que venham a surgir no curso de um contrato de longa duração. A adesão a essas cláusulas denota uma mudança de mentalidade dos contratantes diante da busca de tratamento dos seus conflitos. Demonstra, também, a existência de um cenário pautado na diversidade de oferta de métodos de solução de conflitos e na liberdade de escolha dos mecanismos que serão utilizados para resolver as adversidades que porventura venham a surgir. Sob esse contexto, configura-se o acesso à justiça na perspectiva da ordem jurídica justa e a consequente desjudicialização descentralização da resolução e pacificação dos conflitos da esfera do Poder Judiciário, em que este deixa de ser o único e exclusivo responsável pelo tratamento dos conflitos e passa a compartilhar essa incumbência com mais atores e em outros espaços, (...)