A Constituição Federal esculpiu o Sistema Tributário Nacional esgotando a enumeração de princípios tributários em nível da cláusula pétrea, limitando a ação de legisladores ordinários no que tange a imposição tributária. Padece, contudo, de vícios estruturais e funcionais, pois os instrumentos normativos, cada vez mais atentatórios aos direitos e garantias dos contribuintes, não mais obedecem à hierarquia vertical das leis, sem que os Tribunais os repilam adequadamente.