No ano de 1964 o Brasil passou a ser subjugado por uma ditadura militar ao passo que em 1967 lhe foi imposta uma Constituição pelo então governo militar. O regime de exceção estabelecido nesta época restringiram ou ignoraram os direitos individuais e sociais, visto que o único objetivo da ditadura era garantir seus próprios interesses, acobertados por uma propaganda onde supostamente se visava a "segurança nacional". Com a transição do Militarismo para a Democracia, de 1982 a 1989, o País foi gradualmente reconduzido à condição de Estado Democrático de Direito, nesta época cresceu o anseio nacional por dotar o Brasil de uma nova Constituição, o que se deu no ano de 1988. A Constituição Federal de 1988 é emblematicamente conhecida como "constituição cidadã" porque primou por estatuir e disciplinar direitos e garantias que compõem e possibilitam o exercício da cidadania pelos detentores do real poder estatal: o povo. Tendo em vista que tem como postulados, conforme o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal de 1988, a prerrogativa de que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Tem-se aí a ideia de democracia representativa e participativa.