Apresenta concisão e objetividade no desenvolvimento desta História, levando o leitor desde a legislação mosaica, com os códigos de Hamurabi e de Manu, o Direito da Grécia Antiga, as Leis das XII Tábuas até o Alcorão além de muitos outros. Dá uma idéia geral das origens do Direito dos Povos através do tempo, fazendo uma apropriação, em particular, no que se refere ao Direito Brasileiro.