A recorribilidade das decisões interlocutórias é assunto que merece destaque no sistema recursal brasileiro. Passadas já diversas reformas, em especial a de 1995, a de 2001 e as recentes modificações introduzidas pela Lei n° 11.187/05, ainda há questões em busca de solução. Atualmente, o agravo retido virou a regra, quando o assunto é a recorribilidade das interlocutórias, uma vez que o legislador tentou delimitar o campo de incidência do agravo de instrumento. Ademais, algumas interlocutórias tornaram-se irrecorríveis, a fim de desafogar os tribunais. Entretanto, questiona-se a real praticidade da reforma, pois, ao que parece, deixou-se margem para que a opção pela modalidade do recurso continue sendo da parte, bem como, ao que tudo indica, serão utilizados outros meios para obter o fim pretendido, como o mandado de segurança contra ato judicial. Na busca de novos horizontes para a recorribilidade das decisões interlocutórias, a presente obra apresenta uma comparação do Direito nacional com outros ordenamentos, no intuito de compreender o sistema recursal do Uruguai, Espanha, Portugal e Itália. Ainda que cada país possua suas próprias normas, é de fundamental importância conhecer outros ordenamentos jurídicos, uma vez que o estudo comparativo, através da análise dos erros e acertos da legislação estrangeira, pode levar a um aprimoramento, ainda maior, da legislação vigente em nosso país.