Falar em meio ambiente cultural é identificar o conteúdo do processo dialético da transformação da natureza pelo trabalho do homem e, nele, a produção da cultura. Falar em tutela jurídica do patrimônio cultural é verificar que temos coletivamente o dever de não somente proteger as manifestações culturais (que podem se expressar em prédios, monumentos arquitetônicos, variadas formas de manifestação artística, ritos, diferentes maneiras de convivência social etc.), mas saber, ao mesmo tempo, que tais manifestações devem ter e como parâmetro de valoração a dignidade da pessoa humana, diretriz essencial à melhor qualidade de vida das presentes e futuras gerações. O que implica, entre outros meios, aprofundar e aperfeiçoar o conhecimento sobre as potencialidades legais ele que podemos dispor. Os autores trazem aqui. portanto. mais cio que uma simples reflexão sobre como o direito tutela o patrimônio; na verdade, o próprio direito é visto como manifestação cultural apta Ú tutela do meio ambiente."