O Exame de Suficiência, que consiste numa prova com 50 questões objetivas de múltipla escolha, é requisito para a obtenção ou restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A aprovação no exame é exigida dos bacharéis em ciências contábeis e dos técnicos em contabilidade em geral, do portador de registro provisório vencido, do profissional com registro baixado há mais de dois anos e do técnico em contabilidade que mudar de categoria para contador. O Exame de Suficiência é aplicado duas vezes ao ano. Cada questão apresenta quatro opções, das quais uma é a resposta. É admitido o uso de calculadora, desde que não possibilite o armazenamento de texto.