Cabe Recuso de Revista com base em princípios jurídicos? Da interpretação restritiva do artigo 896 da CLT, a resposta é pelo não cabimento. Contrariando a doutrina dominante, o autor defende a necessidade - e a possibilidade jurídica – da interposição do RR com fundamento em princípios jurídicos, notadamente nos princípios constitucionais de direitos fundamentais. Com base em ampla pesquisa jurisprudencial, o autor demonstra que nossos Tribunais Superiores estão decidindo com fundamento em princípios constitucionais, em que direitos subjetivos estão sendo deferidos independentemente de previsão infraconstitucional. Essa mudança decorre de uma nova doutrina, surgida na segunda metade do século XX, que parte da ideia central da força normativa da Constituição. Embalada pelo discurso da concretização dos direitos fundamentais, essa doutrina ganhou força no Brasil após os anos 2000, com a chegada de obras de autores estrangeiros como as de Ronald Dworkin e Robert Alexy, encontrando na Suprema Corte do país vários julgados que as mencionam. Pós-positivismo e neoconstitucionalismo são neologismos utilizados com uma frequência cada vez maior em acórdãos para o deferimento de direitos com base direta nos dispositivos constitucionais. Sem deixar de criticar eventuais exageros, o autor entende que, uma vez aceita a ideia de que os direitos fundamentais possuem eficácia imediata entre os particulares, não é possível manter a restrição de acesso ao Tribunal Superior do Trabalho apenas às hipóteses prescritas no artigo 896 da CLT, sendo necessária uma interpretação conforme para possibilitar a interposição do RR também alicerçado em princípios constitucionais. Para ilustrar sua tese, de forma inusitada para uma obra jurídica, o autor se utiliza do caso fictício de Mustafá, que vai à Justiça buscar o direito de rezar durante o seu horário de trabalho. Ao final, o autor apresenta um ensaio sobre a disputa judicial e os possíveis desfechos da lide de Mustafá. O presente livro foi tese defendida pelo autor sob a orientação do Doutor Pedro Paulo Teixeira Manus, Ministro aposentado do TST e Diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP, perante a Banca de Doutorado da PUC-SP, que lhe honrou com a nota máxima.