O Direito contemporâneo no Brasil, inegavelmente, passa por uma crise no campo processual penal, dada à celeridade das mudanças na sociedade oriundas das novas tecnologias e à política reinante de combater especialmenteas associações criminosas, a corrupção, os delitos endêmicos sob a bandeira do interesse público. Para tão hercúlea tarefa, nas últimas duas décadas, dezenas de leis foram promulgadas para o enfrentamento da criminalidade, bem como a necessária adequação do aparato estatal.Assim, esta reflexão ousa analisar o resultado de uma das ferramentas utilizadas para este enfrentamento, v.g., a Lei de Interceptação Telefônica Lei nº 9.296/1996 -, tendo por referência, os julgados nos Tribunais superiores, cujas ações penais tiveram por meio de prova a citada lei. Diversas operações policiais de grande vulto ocorreram nesta última década no país com a prisão de milhares de pessoas e a identidade do Direito Penal e Processual Penal sofreram alterações em virtude destas leis. Os operadores do Direito tiveram que se adaptar à nova visão, não de forma gradual, mas sim rapidamente com o impacto causado. Verificou-se, a duras penas, que nem o Estado, nem os profissionais, nem mesmo o Direito Processual Penal estavam preparados para tanto ante a aplicação da lei infraconstitucional e das premissas constitucionais ocorrendo problemas de toda ordem. Em análise, os julgados dos Tribunais pátrios, referentes às operações Norte Câmbio, Nicotina, Pôr do Sol, Castelo de Areia e Sathiagara e ainda considerações sobre Interesse Público, Direitos e Garantias Constitucionais, Devido Processo Legal, Legislação Alienígena, análise da lei de interceptações telefônicas desde a fase pré-processual e possíveis alterações na legislação.