Constitucionalização do Direito, Judicialização da Política e Interpretação conforme a Constituição, fenômenos que, quase trinta anos após a promulgação da Constituição de 1988, continuam a incitar as reformas legislativas indispensáveis à adequação do sistema normativo brasileiro às premissas democráticas justificadas na releitura do princípio da Supremacia da Constituição, em que a legalidade passa a ser analisada pelo prisma da soberania popular. É chegada a hora do Direito Processual Civil por sua exponencial Lei o CPC vivenciar a reforma. A busca da razoável duração do processo, da informalidade como garantia de preservação do conteúdo material das demandas e a privatização dos meios de composição do litígio superando a natureza publicista do processo invertem o eixo conceitual do Processo Civil Histórico Brasileiro para indicar que os valores constitucionais impelem a prestação célere e segura da função jurisdicional, em vias de entregar ao indivíduo o bem jurídico tutelado em tempo hábil a satisfação de sua pretensão, isto é, além do reconhecimento do direito litigado, deve-se primar pela satisfação do conteúdo material em tempo mais breve possível. Sabendo-se da profundidade do debate a presente obra envereda por dúplice caminho: a síntese qualificada do debate legislativo que acolheu as inovações institucionais; e, as anotações normativas que permitem a navegação entre a ordem anterior e o NCPC instituído pela Lei nº 13.105/2015. Assim, o leitor tem como referência a profundidade da doutrina assentada na questão do porque se trata do primeiro CPC democrático, bem como quais são as principais inovações acolhidas no debate legislativo congressional; ao mesmo tempo em que, simples e facilmente, consegue perceber aonde se localizam os dispositivos, de antes e da reforma, sempre com menção direta e referenciada aos artigos. Os Autores são advogados, professores universitários e pesquisadores jurídicos vinculados à diversas universidades brasileiras e estrangeiras.