Este estudo tem por objeto o direito notarial e por tema central os princípios da atividade notarial, com ênfase à atividade do notário enquanto aplicador da lei, realizador do direito e instrumento de pacificação social. O direito notarial é definido como o conjunto normativo formado por princípios e regras que disciplinam as atividades notariais e de registro. O notário é o profissional de direito que formaliza atos jurídicos de interesse das partes, auxiliando o Estado na aplicação do direito. Atua, deste modo, na sua atividade profissional, como representante do Estado, eis que dotado, para tanto, de fé pública. A atividade notarial é preventiva, pois tem como objetivo garantir a autenticidade, a publicidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos, contribuindo, desta feita, para desobstruir o Poder Judiciário do acúmulo, evitando a instauração de processos judiciais para o restabelecimento da ordem jurídica. A tendência caminha no sentido do alargamento do campo de atividades notariais, haja vista a multiplicidade de serviços de natureza não-contenciosa que pode prestar à sociedade, notadamente no que diz respeito à força executória dos atos notariais, capaz de contribuir para a estabilidade financeira e a conseqüente ordem econômica.