As Instituições têm, por definição, vida própria. A Instituição Projuris, Centro de Estudos Processuais Civis e Jurisdição, expressa isso mesmo ao trazer a lume o Código de Processo Civil, em versão actualizada. Não que seja seu desígnio contribuir para a cristalização, em letra de forma, de mecanismos e institutos que carecem de profunda e sensata remodelação. Antes pela razão decisiva de que sabe, por experiência feita, que qualquer caminhada deve guiar-se por um "mapa cognitivo". E esse mapa, em matéria de administração de Justiça, só pode ser no tempo presente - o Código de Processo Civil, entendido à luz de sólidos princípios constitucionais. Daí a opção de inserir o texto da Constituição da República.