A atividade publicitária realizada em ambiente digital já conta com mecanismos disruptivos aptos a realizar a predição comportamental dos usuários da internet. Trata-se da chamada publicidade inteligente, técnica inovadora que viabiliza a oferta de bens de consumo de forma customizada, segmentada e individualizada a partir da coleta e processamento de uma miríade de dados pessoais organizados em perfis comportamentais. Nesse meandro tecnológico marcado pela Inteligência Artificial surgem questões jurídicas importantes sobre discriminação abusiva e de possíveis interferências tecnológicas na autodeterminação e liberdade de escolha da pessoa humana, uma vez que as estratégias publicitárias disruptivas partem de uma caixa preta de algoritmos treinados para otimizar as vendas de produtos e serviços, sem observar com afinco os direitos dos usuários finais (os consumidores).