Quando comparado com outros ramos mais antigos do Direito, como o Direito Civil e o Direito do Trabalho, percebe-se que, para o Direito Autoral, não foi construído, ainda, de forma sistematizada e consolidada, um conjunto de princípios que o oriente e que auxilie seus intérpretes e aplicadores a responder a inúmeras e novas questões que a sociedade apresenta a cada dia. Essa é a lacuna que Ciro Barbuda ousou preencher com sua dissertação no Mestrado em Direito na Universidade Federal da Bahia. Assim, ao jogo de interesses envolvendo autores, empresários e coletividade, deve corresponder um sistema de princípios que equilibre as relações jurídicas e que proteja os objetivos e viabilize os instrumentos adequados às escolhas políticas e axiológicas convencionadas na Constituição Federal. Ciro Barbuda percebe essa necessidade de atualização do Direito Autoral e sua adequação a esses novos tempos e a esses conflitos de interesses. A partir disso, o autor constrói uma sistematização principiológica do Direito Autoral orientada pelos vetores constitucionais e pela adoção de variadas técnicas normativas. Nessa empreitada, o autor busca na gênese e na evolução do Direito Autoral a explicação para o modelo e os objetivos construídos até o início do século XXI, não sem criticar seu viés ainda individualista e patrimonialista. Em seguida, a análise se dá a partir das diretrizes constitucionais de 1988, que podem sugerir uma outra roupagem para o Direito Autoral da contemporaneidade. Nesse momento, o autor apresenta a fundamentalidade dos direitos autorais e os eventuais conflitos com outros direitos de igual hierarquia e afirma a inadequação do regime privatista proprietário. Por fim, uma nova principiologia autoralista é elaborada, com uma lista de princípios, sua definição e modo de aplicação.