O texto seguinte foi escrito para servir de elemento de estudo para os alunos da disciplina de direito da comunicação social do Curso de Comunicação Social e Cultural da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa, em Lisboa, seguindo critérios semelhantes aos indicados na nota do vol. I.As partes que agora se dão à estampa são uma tentativa de esquematização e síntese de dois assuntos que, de um ponto de vista jurídico, são díspares, mas têm em comum a enorme relevância para as actividades de comunicação social.Não fica, ainda, completo o programa que me propus desenvolver e que inclui as partes relativas à responsabilidade penal, contra-ordenacional e civil mediática. Outras tarefas mais prementes impedem-me de terminar já o trabalho começado.Este texto foi concluído no final do ano lectivo de 2002-3. Tenho-me esforçado por actualizá-lo, à medida que vou conhecendo novos diplomas ou outras fontes. Não é fácil, todavia, evitar que escape à actualização uma ou outra referência. Espero que o leitor tenha cuidado e benevolência.