A Lei 6.015, de 31.12.1973, está consolidada como sendo a lei orgânica do Serviço Registral. É extensa e, adicionalmente, densa. Em termos de extensão, são três centenas de artigos. E há artigos com quase uma centena de itens; outros com mais de uma dezena de parágrafos ou incisos. Sobretudo, é um tema que abarca toda a atividade do Serviço de Registro, espalhado por quatro especialidades: Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro Civil de Pessoas Jurídicas; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos. Em acréscimo, há a parte geral e a parte final, que são aplicáveis a todas as especialidades. A soma de tudo isso aponta que há uma importância ímpar no estudo pormenorizado dessa Lei denominada Lei dos Registros Públicos. Para vencer essa necessidade, a presente Coleção, composta de quatro volumes, apresenta comentário metódico de todos os artigos, todos os parágrafos, todas as alíneas e todos os itens que integram a Lei 6.015, de 31.12.1973. [...]