As situações jurídicas que experimentamos formam um complexo de direitos e deveres. Olhando-se apenas pelo prisma do direito subjetivo, a compreensão de que seu exercício não é ilimitado e não pode dar-se de forma abusiva, muitas vezes é mais difícil. Contudo, a partir do momento em que se denota que o titular de um direito subjetivo vivencia, na verdade, uma situação jurídica, e que nessa situação jurídica há, além desse direito subjetivo, também deveres, torna-se mais evidente a visualização de que o seu exercício experimenta limites que lhe são imanentes, pois, na concepção de situação jurídica, ao direito subjetivo é adicionada a ideia de cooperação, de participação e de responsabilidade ou de deveres imanentes. Deste modo, as situações subjetivas que vivenciamos sofrem limitações "pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes" (art. 187 do CC/2002 -"abuso de direito"), sendo que o abuso no exercício das posições jurídicas (ou o exercício abusivo das posições jurídicas) estende-se a todas as situações jurídicas subjetivas, quer se trate de liberdades, faculdades, direitos potestativos, poderes etc. Assim, o espaço jurídico para o agir lícito (agire licere) - espaço de liberdade - deve ser contextualizado e compreendido dentro da ideia situação jurídica, de tal sorte que o exercício das posições jurídicas tem de consubstanciar-se em um exercício democrático das posições jurídicas, traduzindo-se em exercício responsável da posição jurídica, de modo a permitir e viabilizar a coexistência de liberdades e o igual exercício democrático do outro.