Há uma grande preocupação, nos tempos atuais, no que concerne a temas como o aquecimento global, a preservação das florestas tropicais, a reciclagem do lixo, o correto armazenamento de resíduos tóxicos, dentre outros de fundamental importância e que se referem ao estabelecimento de um padrão de vida humano sustentável e devidamente equilibrado no planeta. Falar de equilíbrio na relação do homem com o meio ambiente parece mais um devaneio, uma vez que o que realmente se vislumbra é um desequilíbrio, em que o homem avança cada vez mais na degradação do meio ambiente. Como leciona o saudoso Prof. Miguel Reale, de tempos em tempos surgem novos valores que são revelados à consciência humana, tornando-se invariantes axiológicas, atuando universalmente como se fossem inatos. É o caso do valor da ecologia. Com efeito, do ponto de vista axiológico, o Direito Ambiental é a própria realização do valor da ecologia. Nada mais adequado do que inserir um valor de vital importância para a humanidade no texto constitucional, pois, no que concerne aos valores, o "seu endereço natural é a Constituição, documento fundamental da ordem jurídica positivada." É a proteção ou tutela jurídica que visa resguardar, nos termos do que preleciona o art. 225 da Constituição Federal, "o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." Como define com propriedade a Profª Marli, o direito Ambiental é a ciência jurídica que estuda, analisa e discute os problemas inerentes ao uso e a apropriação dos bens e serviços ambientais, bem como, por meio de normas e princípios, propõe medidas e instrumentos com vista a harmonizar a relação do meio ambiente com o ser humano de forma a obter as melhores condições de vida no planeta para as presentes e futuras gerações. Pela importância do tema, a MP Editora convidou a Profª Marli Deon Sette, para que realizasse mais um volume das obras que compõem a nossa preciosa coleção didática jurídica , não só pelos seus atributos como professora universitária, mas também pelo compromisso didático e metodológico utilizado na escrita. O Direito Ambiental foi enfrentado neste volume pela Profª. Marli com muita seriedade, segurança e desenvoltura, utilizando linguagem acessível tanto aos acadêmicos de Direito quanto aos advogados públicos e privados, juízes e promotores. A obra se revela importante, outrossim, para aqueles que, embora não sejam operadores do Direito, mas se interessam pelo assunto, ou simplesmente por estarem interessados no tema em virtude da inclusão do Direito Ambiental em diversos concursos públicos.