Partindo de quatro problemas, discutidos isoladamente em doutrina e jurisprudência, no âmbito das sociedades por quotas de responsabilidade - dissolução da sociedade conjugal, falecimento de sócio, penhora de quotas e arrecadação judicial de quotas do sócio falido -, envolvendo as relações entre as sociedades, os sócios e terceiros que recebem quotas de algum sócio pela ocorrência dos eventos respectivos, o autor analisa o que denominou de transferência involuntária de quotas, em que, por completa ausência de manifestação de vontade negocial da parte do sócio detentor das quotas envolvidas nas operações, merece ser dado um tratamento diferente ao outorgado para as transferências voluntárias - objeto de cessão de quotas manifestada livremente pelo sócio. O motivo da distinção de tratamento outorgado a uns e outros é o fato de, nas transferências involuntárias de quotas, as cessões aos adquirentes decorrerem de imposição legal. As repercussões deste tratamento diferenciado a todos os adquirentes é o tema de fundo da investigação.