A autora investiga a proteção sucessória conferida ao cônjuge e ao companheiro no ordenamento jurídico brasileiro, propondo soluções inovadoras, de modo a compatibilizar a disciplina legal com a ordem pública constitucional. Examina, inicialmente, a evolução legislativa que trouxe o cônjuge do quarto lugar na ordem da vocação hereditária, atrás dos parentes colaterais, como previa o Código de 1916, a herdeiro necessário em propriedade plena, conforme estatui o Código Civil de 2002.