A edição da Lei nº 8.383, de 30.12.91, trouxe profundas modificações no sistema do imposto de renda no Brasil - desde a introdução da "UFIR" (unidade fiscal de referência) até a implantação dos regimes de "bases correntes" para as pessoas jurídicas com exA edição da Lei nº 8.383, de 30.12.91, trouxe profundas modificações no sistema do imposto de renda no Brasil - desde a introdução da "UFIR" (unidade fiscal de referência) até a implantação dos regimes de "bases correntes" para as pessoas jurídicas com extensão às pessoas físicas, criando um complexo sistema de apuração e antecipação do imposto devido, a partir dos regimes do lucro real, do lucro arbitrado e do lucro presumido. Além disso, alterou, substancialmente, situações já polêmicas, como a conceituação dos benefícios e vantagens extra-salariais atribuídos às pessoas físicas, a compensação de impostos e a modificação de prazos, multas e encargos, no recolhimento de impostos ou contribuições arrecadadas pela Receita Federal.A edição da Lei nº 8.383, de 30.12.91, trouxe profundas modificações no sistema do imposto de renda no Brasil - desde a introdução da "UFIR" (unidade fiscal de referência) até a implantação dos regimes de "bases correntes" para as pessoas jurídicas com extensão às pessoas físicas, criando um complexo sistema de apuração e antecipação do imposto devido, a partir dos regimes do lucro real, do lucro arbitrado e do lucro presumido. Além disso, alterou, substancialmente, situações já polêmicas, como a conceituação dos benefícios e vantagens extra-salariais atribuídos às pessoas físicas, a compensação de impostos e a modificação de prazos, multas e encargos, no recolhimento de impostos ou contribuições arrecadadas pela Receita Federal.