Em virtude das modificações ao Código de Processo Penal introduzidas pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto (com as respectivas Declarações de Rectificação n.°s 100-A/2007, de 26 de Outubro e 105/2007, de 9 de Novembro), o regime jurídico das medidas de coacção foi atingido significativamente, em parte fazendo eco das vozes doutrinárias que há muito reclamavam tais reformas. Pela sua importância e directa conexão com os temas abordados, tivemos em conta, além do mais, os seguintes diplomas legais: - Código Penal (alterado pela Lei n.° 59/2007, de 4 de Setembro e rectificada pela Declaração de Rectificação n.° 102/2007, de 31 de Outubro); - Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais (aprovada pela Lei n.° 34/2004, de 29 de Julho e alterada pela Lei n.° 47/2007, de 28 de Agosto, considerando as Portarias n.os 10/2008, de 3 de Janeiro e 210/2008, de 29 de Fevereiro);- Regulamento das Custas Processuais (aprovado pelo Dec.-Lei n.° 34/2008, de 26 de Fevereiro e rectificado pela Declaração de Rectificação n.° 22/2008, de 24 de Abril que entrará em vigor no dia 01.09.2008) o qual revoga o Código das Custas Judiciais e altera, designadamente, algumas disposições do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal.