Numa perspetiva inovadora, esta obra assinala a infuência dos Estados Unidos da América na afirmação do princípio da igualdade e não discriminação. O estudo recorda a Declaration of Independence de 1776, a Constituição Americana de 1787 e o Civil Rights Act de 1964. Faz-se um breve resumo da História do Direito do Trabalho dos EUA e analisam-se os conceitos desenvolvidos na jurisprudência do Supreme Court, designadamente o de disparate treatment, que está na génese da noção de discriminação direta; o de disparate impact, que está na base do conceito de discriminação indireta; o de bona fide occupational qualification, relativo à ideia de discriminação lícita; e o de affirmative action, que deu origem às medidas de ação positiva. A obra analisa também o princípio da igualdade no emprego em quatro países da Lusofonia – Portugal, Brasil, Angola e Timor Leste – e conclui que nesta matéria se esbatem as assimetrias entre o sistema da common law, onde se insere o dos EUA, e o sistema romano-germânico, que caracteriza os países de língua oficial portuguesa.