O progresso material da nossa civilização não se fez acompanhar do correspondente progresso na ciência e na legislação penais, que se caracterizam hoje pelo abuso e hipertrofia do castigo penal, com desrespeito aos direitos humanos fundamentais. A presente obra, ao examinar os princípios básicos delimitadores do ius puniendi, propõe novos rumos para a teoria do fato punível, de cunho constitucional e garantista, pelo estudo da teoria das normas penais e do bem jurídico e pela proposta de mudança de método e paradigma no Direito Penal- do método formalista e subsuntivo para o do exame do caso concreto, sob a égide do valor da justiça; do paradigma da antijuridicidade formal para o da antijuridicidade teleológica, pelo qual o delito é concebido como ofensa concreta a um bem jurídico e se constitui no centro nuclear do injusto penal.