A finalidade do presente trabalho é a análise da situação dicotômica do Direito Privado, especificamente entre Direito Civil e Direito Comercial, dando-se prioridade ao Direito brasileiro. Todavia, as referências a outros ordenamentos jurídicos contribuem para o enriquecimento dos argumentos apresentados. Adentrando ao estudo, procede-se com a apresentação de um sucinto histórico da evolução do Direito Comercial, citando-se os conceitos dos principais protagonistas desta questão. Dando-se predomínio aos problemas atuais e às questões que margeiam este assunto, a autora examina a superação da dicotomia no direito obrigacional brasileiro com a aprovação da Lei 10.406/2002. Apresenta o que se entende por Direito Comercial moderno, o conceito de empresa no direito brasileiro, incluindo a análise da noção de empresário, de sociedade empresária e de estabelecimento.