O contrato de seguro possui grande utilidade nos dias atuais. A sua importância socioeconômica resulta da imensa quantidade de contratações de diversas modalidades, garantindo aos consumidores tranquilidade e segurança. Ocorrendo o sinistro coberto pelo contrato de seguro, o prejuízo que teria o segurado será suportado pelo segurador, que com o recebimento de prêmios de seus segurados forma fundo que propicia o pagamento das indenizações. A importância do contrato de seguro pode ser medida pelos 45 artigos que dele tratam no Código Civil - do art. 757 ao 802 -, e ainda uma enorme gama de legislação esparsa existente no cenário jurídico brasileiro, não se podendo olvidar que ao contrato de seguro também são aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor. Com a edição do atual Código Civil, as questões jurídicas a respeito da interpretação dos contratos de seguro foram levadas ao conhecimento e julgamento pelos Tribunais. Especialmente no que se refere ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) - apesar de ser, em regra, vedada a análise de cláusulas contratuais em Recurso Especial (REsp), diante da redação do seu verbete sumular no 5 -, este tem analisado a redação de apólices de seguro.