"O conceito "Estado Constitucional Cooperativo" pode "sobreviver" também, por muito tempo, no discurso científico, pois ele ainda hoje enseja desenvolvimentos que caracterizam mundialmente os Estados Constitucionais do nosso tempo. Isto se mostra em novos textos constitucionais correspondentes como, por exemplo, da Suíça e da América do Sul. Cite-se a Constituição Federal Suíça de 1998: "Independência e Paz em solidariedade e abertura para o mundo" (preâmbulo), "Convivência pacífica entre os povos" (art. 54 parágrafo 2). Na América Latina, pioneiro é o art. 151 da Constituição da Guatemala de 1985."