O desenvolvimento passa necessariamente pelo bom desempenho do Estado na realização de políticas públicas exitosas, no sentido de fornecer, direta ou indiretamente, os bens indispensáveis ao cidadão, como saúde, educação, moradia, alimentação, etc. No Brasil, esses bens estão previstos como direitos constitucionalmente assegurados em um extenso rol de garantias. Pode-se dizer que o desenvolvimento passa necessariamente pela capacidade de efetivação de direitos garantidos na Constituição Federal (CF). Nesse contexto, administrar uma política pública nada mais e do que aplicar a lei de ofício, uma vez que na lei em sentido amplo é determinado o interesse público primário, de onde decorrem os objetivos, metas, alocação de recursos, etc. Sob esta ótica, o desenvolvimento ocorre também pela compreensão do Direito pelos seus operadores de como agir para efetivar o acesso dos cidadãos àqueles bens (saúde, educação, moradia, alimentação, etc.). Todavia, em sentido oposto, a incompreensão por parte desses operadores pode gerar um risco para o êxito das políticas publicas, ou mesmo um obstáculo para a efetivação dos direitos.